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Calculadora de Vale-Transporte

A lei garante um desconto máximo de 6% do salário-base. O que passar disso é de conta da empresa — veja de verdade quanto cada lado paga.

Seu deslocamento

Resumo do mês
R$ 0,00
Custo do benefícioR$ 0,00
(−) Seu desconto (máx. 6%)R$ 0,00
(+) Empresa pagaR$ 0,00
Por dia útil, você recebeR$ 0,00
Dica do bolsoO vale vale como SAT — não entra no salário, não tem INSS nem imposto. Dinheiro embolsado puro em deslocamento.
O preço da passagem varia em cidade/transporte. Sem saldo no mês? Você compra saldo de transporte por aplicativo oficial e vale-tokens.
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Como funciona o desconto do vale-transporte

A Lei 7.418/1985 estabelece: a empresa fornece o vale, e pode descontar do trabalhador no máximo 6% do salário-base. Quando o deslocamento custa mais que esses 6%, a empresa fica com o excedente. Quando custa menos, o desconto é limitado ao custo do benefício.

Quem pede o vale paga passagem integral?

Não. Solicitar vale-transporte torna o desconto obrigatório, respeitando o teto de 6%. Para quem pede, a empresa desconta conforme seu deslocamento diário, sem opar na pegada.

Exemplo: salário-base R$ 2.200,00, 2 viagens/dia a R$ 4,50 em 22 dias úteis → custo do benefício de R$ 198,00. Desconto de 6% = R$ 132,00 e a empresa comporta os R$ 66,00 restantes — ou seja, ela paga um terço do seu deslocamento.

Esquecer vale em casapisida?

A empresa não é obrigada a fornecer extra no dia, mas você tem direito ao reembolso proporcional nos dias úteis que vai. Guarde o comprovante para conversar com o RH sem se irritar.

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