Como são calculadas as férias
Sua remuneração de férias é igual ao salário base mais 1/3 a título de abono (art. 7º, XVII da Constituição). Se você e a empresa decidiram pelo abono pecuniário (converter até 10 dias em dinheiro), esses dias chegam junto do pagamento e entram como dinheiro puro.
Como sai o desconto do INSS e do IR
Onde os descontos incidem: o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o salário das férias conforme as tabelas 2026. O 1/3 e os dias vendidos ficam de fora, então mexem no bolso sem encargos.
Onde os descontos incidem: o INSS e o imposto de renda incidem sobre o salário das férias. O abono de 1/3 e o abono pecuniário (10 dias vendidos) são parcelas indenizatórias: entram no bolso sem encargos.
Como as férias são pagas de uma vez (30 dias numa única folha), a alíquota efetiva do imposto fica mais alta do que no salário de um mês normal. Por isso o faltante entre bruto e líquido se nota bem no contracheque anual.
Férias na rescisão contam diferente?
Na saída da empresa, as férias aparecem em dois formatos: proporcionais (meses do ano ÷ 12) e vencidas (período já completo não tirado). As duas vão com +1/3. Num pedido de demissão depois de 1 ano, você ainda recebe as proporcionais. Confira na página da rescisão.